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CLT | ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE

CLAUSULA 1ª. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS


1.1. Considerando que:


1.1.1. Pela natureza do relacionamento entre as Partes, a empresa precisará trocar informações confidenciais de natureza técnica e comercial, não públicas, além de outras informações de caráter sigiloso;


1.1.2. Destarte, o colaborador deverá assegurar a mais ampla confidencialidade de todas as informações e documentos de natureza técnica e comercial disponibilizadas;


1.1.3. A empresa mantém política de segurança de informações, inclusive no que concerne a tecnologias titularizadas por ela, ou sob seu domínio por transferência de terceiros;

CLAUSULA 2ª. DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS


2.1. Consideram-se “Informações confidenciais”, para efeitos deste instrumento particular, toda e qualquer informação escrita, verbal, eletrônica ou em qualquer formato tangível ou intangível de propriedade ou em posse da Parte Detentora, incluindo, mas não limitado a informações de negócios, planos estratégicos e de desenvolvimento, oportunidades de negócios, propostas, custos e preços, planos de marketing, informações financeiras, descobertas, ideias, conceitos, know-how, técnicas, especificações de software, programas de computador, pedidos de patentes, listas de funcionários, informações técnicas e todas as informações de qualquer natureza que possam ser divulgados pelas Partes ou que as Partes venham a ter acesso, em função do relacionamento estabelecido em decorrência do presente Acordo.

CLAUSULA 3ª. DAS OBRIGAÇÕES DO COLABORADOR


3.1. O colaborador obriga-se em receber, armazenar e manter as Informações Confidenciais em sigilo, utilizando todas as precauções necessárias para não divulgação das Informações Confidenciais, pelo presente instrumento e sob as penas legislativas, a:


3.1.1. Não divulgar ou publicar de nenhuma forma as Informações Confidenciais, além de proteger contra a reprodução ou utilização não autorizada;


3.1.2. Utilizar as informações confidenciais impreterivelmente apenas aos fins descritos neste instrumento;


3.1.3. Não revelar de nenhuma forma, fazer engenharia reversa, decompilar, desmontar, relatar, publicar, divulgar, transferir ou utilizar qualquer das Informações Confidenciais, direta ou indiretamente, exceto nos casos expressamente autorizados pela empresa e em conformidade com este Acordo;


3.1.4. Não utilizar qualquer Informação Confidencial para competir de forma injusta ou obter vantagem indevida contra a empresa ou para outra finalidade que não a prevista neste Acordo, sendo vedado o seu emprego tanto em benefício próprio, quanto de terceiros não autorizados previamente por escrito pela empresa, sob pena de responsabilização por perdas e danos;


3.1.5. O colaborador, para fins de sigilo, obriga-se a tomar todas as providências necessárias para que pessoas naturais ou jurídicas, representantes, prepostos, empregados, subcontratados, sucessores, assessores, consultores, gerentes, diretores, presidentes, e demais pessoas que possam ou venham a ter acesso às Informações Confidenciais, não as divulguem, e que terceiros alheios à relação comercial estabelecida não tenham acesso as mesmas; e


3.1.6. Não copiar, gravar, fotografar, reproduzir ou transmitir, por qualquer método, as Informações Confidenciais adquiridas durante o relacionamento comercial entre as Partes ou depois, exceto para utilizá-los de acordo com as funções designadas pela empresa sob pena de perdas e danos.

CLAUSULA 4ª. DAS EXCEÇÕES


4.1. As informações sigilosas poderão ser reveladas, em casos onde a divulgação for determinada em razão de imposição legal, normas administrativas ou normas emanadas de entidades reguladoras ou, ainda, em razão de ordem ou exigência legal, judicial, arbitral, regulatória ou administrativa, emanadas por autoridades competentes e, desde que, a parte requisitada envie prontamente à empresa um aviso por escrito com prazo suficiente para requerer eventuais medidas legais ou outras formas de proteção apropriadas.


4.2. A Parte requisitada revelará tão somente as informações que forem legalmente exigíveis e empreenderá seus melhores esforços para obter tratamento confidencial para quaisquer Informações Confidenciais que tiverem de ser assim reveladas e, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data dessa divulgação, deverá fornecer à empresa cópia das Informações Confidenciais divulgadas, bem como de todas as correspondências e comunicações referentes a essa divulgação.

                                                                                                             

4.3. O colaborador poderá permitir o acesso à Informação Confidencial somente para seus administradores, diretores e empregados que necessitam das informações para executar o presente Acordo, assegurando que, para isso, o item 3.1.5. seja cumprido;


4.4. A obrigação de confidencialidade das informações não se aplica às Informações Confidenciais que possa provar que: (i) são ou se tornaram de conhecimento público de outra maneira que não seja por violação das disposições do presente Acordo; (ii) já estavam na posse da Parte Receptora com o pleno direito de divulgar, antes da sua divulgação pela empresa, desde que comprovado documentalmente; ou (iii) seja ou tenha sido legalmente divulgadas por terceiros para a Parte Receptora sem qualquer obrigação de confidencialidade ou outras restrições.

CLAUSULA 5 ª. DA DEVOLUÇÃO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS


5.1. Ao término deste Acordo ou mediante solicitação por escrito da empresa, o que ocorrer primeiro, o colaborador concorda em:


5.1.1. Prontamente fornecer à empresa todos os registros, anotações, cópias e outros escritos, impressos, ou materiais que estão em sua posse ou tenham sido recebidas posteriormente pelo colaborador, que sejam considerados Informações Confidenciais ou nestas baseadas.


5.1.2. Devolver todas as cópias, resumos, registros, descrições, modificações, desenhos, fotografias, dados, bases de computador e as adaptações de documentos, itens tangíveis, ou outros meios de comunicação, tal como indicados ou gerados, ou que contenham quaisquer informações obtidas a partir dessa relação, e que estejam em poder de pessoas, físicas ou jurídicas, vinculadas administrativamente e/ou juridicamente ao colaborador.


5.1.3. Destruir todas as Informações Confidenciais armazenadas, sobretudo em arquivos digitais, tão logo ocorra o término do prazo de validade deste Acordo, sua rescisão ou a solicitação pela empresa.

CLAUSULA 6ª. DA PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS


6.1. O fornecimento de Informação Confidencial pela empresa, assim como as especificações técnicas e todos os documentos a serem divulgados, não são passíveis de apropriação. Nada contido neste Acordo será interpretado como concessão, cessão de direitos de licença ou autorização de uso de qualquer informação.


6.2. Todas as invenções, melhorias, obras de direito autoral e projetos relacionados com máquinas, métodos, composições, ou de produtos da empresa, direta ou indiretamente resultantes ou relacionadas com as Informações Confidenciais, bem como os direitos de mercado para utilizar, licenciar, transmitir, transferir, ceder e franquear as Informações Confidenciais ou as ideias, conceitos, métodos, práticas incorporados, ou quaisquer segredos de comércio e indústria, marcas e patentes serão de propriedade exclusiva da empresa, não tendo a outra Parte nenhum direito ou título de propriedade sobre direitos relativos à propriedade industrial.

CLAUSULA 7ª. DAS PENALIDADES


7.1. Na hipótese de violação de quaisquer das cláusulas deste Acordo, o infrator estará sujeito a todas as sanções e penalidades nos termos da legislação brasileira, sem prejuízo das perdas e danos a que der causa.


7.2. A empresa exigirá indenização contra todas e quaisquer perdas, danos, reclamações ou despesas incorridas ou sofridas como resultado comprovado da quebra ou ameaça de quebra do presente Acordo, como resultado do uso não-autorizado das Informações Confidenciais pelo colaborador ou a terceiros que o colaborador tenha garantido o acesso às informações.


7.3. Qualquer divulgação ou utilização indevida de qualquer das Informações Confidenciais em violação ao presente Acordo podem causar um dano irreparável à empresa, cujo montante pode ser difícil de determinar e cujos danos pecuniários podem ser inadequados e, portanto, a empresa poderá utilizar todos os meios e medidas judiciais cabíveis para que seja cessada a violação de qualquer das condições previstas neste instrumento, bem como quaisquer outras medidas que a empresa considerar adequadas.


7.4. Fica expressamente acordado que qualquer descumprimento das obrigações previstas neste Acordo também será considerado descumprimento contratual.

CLAUSULA 8ª. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


8.1. As Partes concordam que não irão divulgar o objeto deste Acordo e as discussões mantidas entre as Partes, nem emitir, divulgar anúncio, declaração ou reconhecimento público da existência do presente Acordo, sem o consentimento escrito da outra Parte, exceto quando exigido por lei.


8.2. Este Acordo será regido, interpretado e executado de acordo com as leis do Brasil, sem referência ao conflito de disposições legais nele contida.


8.3. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir este Acordo a terceiros sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte.


8.4. Se qualquer termo, disposição, cláusula, artigo, condição ou outra parte do presente Acordo for entendida como inválida, nula ou inexequível por um tribunal de jurisdição competente, referida disposição será considerada alterada ou excluída, na medida necessária para torná-lo exequível e não afetará qualquer outro termo, disposição, cláusula, artigo, condição do presente Acordo, de modo que o restante do Acordo permanecerá em pleno vigor e efeito.


8.5. A tolerância de qualquer das Partes em relação a eventuais infrações da outra parte das normas contratuais ora estabelecidas, não será considerada uma renúncia ou novação a essa disposição, condição ou direito, figurando como ato de mera liberalidade, podendo os direitos e obrigações deste instrumento serem exigidos e exercidos a qualquer tempo.


8.6. As Partes declaram desde já, absoluta ciência e concordância ao dever de guarda e proteção aos dados pessoais que venham tomar conhecimento, em virtude da relação existente, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018, a qual entrará em vigor em 2020.


8.7. Este Acordo constitui o acordo integral entre as partes, não prevalecendo quaisquer entendimentos ou acordos anteriores, bem como todas as comunicações feitas entre as partes. Nenhuma alteração, renúncia ou quitação será válida, a menos que efetuada por escrito e assinada por ambas as partes.


8.8. Este Acordo só poderá ser modificado ou alterado por instrumento assinado por ambas as Partes.


8.9. O presente instrumento será firmado através de assinatura digital e/ou eletrônica, em conformidade com a legislação vigente. O envio do Contrato para assinatura ou a assinatura pelas Partes pressupõe declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como, o reconhecimento da validade e do aceite do presente instrumento, conforme disposto no § 2º, do Artigo 10, da Medida Provisória nº 2.200/01. A sua autenticidade poderá ser atestada seguindo os procedimentos disponibilizados na nota do rodapé, não podendo, desta forma, as Partes se oporem a sua utilização.

CLAUSULA 9ª. DO PRAZO


9.1. O presente Acordo será válido por prazo indeterminado, não podendo ser rescindido no que se refere a informações e documentos confidenciais já recebidos ou trocados.


9.2. Em caso de rescisão, as informações sigilosas devem ser preservadas por até 05 (cinco) anos, contados a partir da data de rescisão.

CLAUSULA 10ª. DO FORO


10.1. As Partes elegem o foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Acordo;


10.2. As Partes assinam o presente Acordo em 02 (duas) vias de igual forma e teor para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas.

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